Comentário do FAFOA sobre a Adopção do Projecto de Termo de Referência para uma Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Cooperação Fiscal Internacional

O Fórum da Administração Fiscal da África Ocidental (FAFOA) manifesta o seu apreço pelos progressos alcançados na Adopção do Projecto de Termo de Referência para uma Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Cooperação Fiscal Internacional. Estamos particularmente satisfeitos por ver que 100% da nossa proposta relativa ao reforço das capacidades foi incorporada. Garantir a existência de recursos financeiros e mecanismos institucionais para apoiar os países em desenvolvimento na cooperação fiscal internacional é um passo crucial para um quadro fiscal global mais justo e inclusivo.
O FAFOA reconhece que, em negociações que envolvem diversas partes interessadas, os compromissos são essenciais e nenhuma parte pode ter todas as suas preferências reflectidas na íntegra. Temos o prazer de informar que os nossos Estados-Membros, que estiveram presentes durante as negociações, votaram a favor do projecto. Além disso, as partes interessadas que defendem os países em desenvolvimento também votaram a favor do projecto, reforçando o espírito de colaboração do processo.
Embora os princípios, as áreas prioritárias e os protocolos, os elementos substantivos e o calendário de negociação não estejam inteiramente de acordo com os nossos pedidos iniciais (O FAFOA comenta o Projecto Zero de TdR para uma Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Cooperação Fiscal Internacional), reconhecemos que as propostas apresentadas no projeto se alinham com os objectivos mais amplos do FAFOA e dos nossos Estados-Membros. Continuamos empenhados em apoiar as negociações em curso e aguardamos com expetativa novos debates que garantam que as vozes dos países em desenvolvimento sejam ouvidas e que as suas necessidades sejam satisfeitas.
O FAFOA continuará a empenhar-se de forma construtiva neste processo, a fim de garantir que os termos de referência finais reflictam um quadro justo, inclusivo e eficaz para a cooperação fiscal internacional.

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